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Supremo está a um voto de decidir pela descriminalização do porte de maconha

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu mais uma vez na quarta-feira (6) o julgamento que vai decidir sobre a descriminalização do porte de maconha e estabelecer balizas para diferenciar tráfico e uso pessoal. O ministro Dias Toffoli pediu vista.

Até o momento, o julgamento está 5 a 3 pela descriminalização. Dos cinco votos da corrente vencedora até agora, quatro entendem que devem ser presumidos como usuários aqueles que guardam, adquirem, têm em depósito, transportam ou trazem consigo até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.

O tribunal analisa o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fixa penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. A discussão é feita no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Em tese, as penas previstas na norma não levariam à prisão, mas, no máximo, às demais consequências de um processo penal. Na prática, no entanto, a falta de distinção clara pode fazer – e tem feito – com que usuários sejam classificados como traficantes, ficando sujeitos a penas privativas de liberdade.

Prevalece até o momento o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. De início, ele propôs a descriminalização da posse de qualquer droga, mas depois reajustou o voto para que a interpretação se aplique apenas ao uso da maconha.

Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (hoje aposentada).

O ministro Cristiano Zanin divergiu. Para ele, o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. O magistrado propôs, no entanto, a diferenciação entre tráfico e uso. Para ele, pessoas com até 25 gramas devem ser presumidas como usuárias, não traficantes. Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Com informações de Consultor Jurídico

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