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Escala 6×1: o que acontece agora que a PEC atingiu as assinaturas para tramitar na Câmara?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que sugere o fim da escala 6×1 atingiu na quarta-feira (13) a quantidade de assinaturas necessárias para ser protocolada na Câmara dos Deputados.

Segundo a autora da medida, a deputada federal Erika Hilton, o resultado foi possível “graças à mobilização da sociedade”. Até o momento, 194 parlamentares assinaram a proposta.

Essa etapa foi apenas o primeiro passo para que a PEC comece a tramitar no Congresso. Veja o passo a passo de tramitação de propostas de emenda à Constituição:

A tramitação de um projeto depende de acordo e consenso entre líderes partidários. Para avançar, a medida precisa ser pautada nas comissões e no Plenário, conforme decisão dos presidentes das comissões e, especialmente, do presidente da Câmara.

Segundo o rito definido pela Câmara dos Deputados, a PEC inicia sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), onde é analisada a admissibilidade da proposta.

A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição, tais como: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

Se admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem um prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta, com o prazo para emendas se esgotando nas dez primeiras sessões.

Após essa etapa, a proposta segue para análise do Plenário da Câmara. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados, ou seja, 308 votos, em dois turnos de votação.

Em geral, os deputados aprovam o texto principal e “destacam” alguns trechos para votação posterior, chamados de destaques. Essas votações servem para confirmar ou retirar trechos do texto, e também podem incluir emendas para alterar a proposta.

Depois de concluída a votação na Câmara, a PEC é enviada ao Senado Federal. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, a PEC é promulgada em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.

Caso haja modificação substancial no Senado (além de ajustes de redação), a proposta retorna para a Casa de origem. Essa alteração exige nova apreciação e aprovação sucessiva entre as Casas. Em alguns casos, é possível a promulgação “fatiada” da PEC, considerando apenas as partes aprovadas por ambas as Casas.

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